{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/brasil/910769/stf-mantem-pena-de-14-anos-a-mulher-dos-atos-de-81","headline":"STF mantém pena de 14 anos a mulher dos atos de 8/1","datePublished":"2025-06-13T21:41:49.403-03:00","dateModified":"2025-06-13T21:41:39.773-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Alexandre Nascimento","url":"/noticias/brasil/910769/stf-mantem-pena-de-14-anos-a-mulher-dos-atos-de-81"},"image":"/img/Artigo-Destaque/910000/PerdeuMane_00910769_0_.jpg?xid=3071703","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"STF rejeita recurso de Débora Rodrigues, condenada a 14 anos por atos golpistas. 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STF mantém pena de 14 anos a mulher dos atos de 8/1

Débora dos Santos teve recurso negado por unanimidade e segue condenada por crimes ligados à tentativa de golpe e vandalismo

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Imagem ilustrativa da notícia STF mantém pena de 14 anos a mulher dos atos de 8/1 camera Condenação de cabelereira foi mantida | (Joedson Alves/Agência Brasil)

A tentativa de rever a sentença não surtiu efeito. Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por depredar patrimônio público, incluindo a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, símbolo em frente à sede da Corte.

A defesa da ré alegava omissões no julgamento, como o não abatimento dos dois anos de prisão preventiva, a confissão do crime de pichação e a remissão de pena por estudo e leitura durante o tempo em cárcere.

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No entanto, os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que rejeitou os argumentos, afirmando que o recurso apenas expressava inconformismo com a decisão anterior.

"Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento", escreveu Moraes.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Débora foi condenada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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Em março, ela foi autorizada a cumprir a pena em prisão domiciliar, por ser mãe de dois filhos menores, de 10 e 12 anos. Apesar disso, a pena definitiva ainda não foi executada.

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