{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/servico/910380/isencao-na-conta-de-luz-comecara-a-valer-em-julho-veja-quem-tem-direito","headline":"Isenção na conta de luz começará a valer em julho. 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Isenção na conta de luz começará a valer em julho. Veja quem tem direito!

Proposta da medida provisória zera, por exemplo, o custo de energia elétrica para o consumo de até 80 kWh para consumidores inscritos no CadÚnico, o cadastro de benefícios sociais do governo.

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Imagem ilustrativa da notícia Isenção na conta de luz começará a valer em julho. Veja quem tem direito! camera Para serem beneficiadas pela isenção na conta de energia, as famílias devem obedecer a alguns critérios. Confira! | Wagner Almeida/Diário do Pará

A isenção na conta de luz para consumidores de baixa renda proposta pelo governo a a valer em julho, segundo regulamentação aprovada nesta ontem (10) pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A isenção foi instituída pela MP (medida provisória) 1.300, que traz uma série de mudanças nas regras do setor elétrico brasileiro. Zera, por exemplo, o custo de energia elétrica para o consumo de até 80 kWh (quilowatts-hora) para consumidores inscritos no CadÚnico, o cadastro de benefícios sociais do governo.

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A Aneel diz que 17,1 milhões de consumidores terão direito ao benefício de não pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos. Destes, 4,5 milhões de famílias consomem menos do que esse valor e, portanto, terão de pagar apenas custos não associados à energia consumida, como ICMS ou contribuição de iluminação pública.

A isenção é válida para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; famílias do CadÚnico com até três salários mínimos que tenham portador de deficiência física; e idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

A Aneel diz que a tarifa social é concedida automaticamente para as famílias desses perfis, desde que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo.

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CUSTOS

Os custos do aumento do número de famílias atendidas pela tarifa social serão transferidos para os demais consumidores, mas o ministério argumenta que serão compensados no longo prazo pela redução dos encargos com as demais alterações da reforma.

A permanência da tarifa social, porém, depende de aprovação pelo Congresso, seja na MP proposta pelo governo, seja em outra MP, como negociam os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Eles avaliam desidratar a MP do governo para evitar que o ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia) fique com o protagonismo da proposta, uma das bandeiras do governo Luiz Inácio Lula da Silva para reverter a queda de popularidade.

A MP recebeu ao menos 600 emendas de parlamentares -algumas em defesa de setores que seriam reonerados- em uma indicação de que o governo não terá um caminho fácil na tramitação do texto no Congresso Nacional.

17,1 milhões

A Aneel diz que 17,1 milhões de consumidores terão direito ao benefício de não pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos. Destes, 4,5 milhões de famílias consomem menos do que esse valor e, portanto, terão de pagar apenas custos não associados à energia consumida, como ICMS ou contribuição de iluminação pública.

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